Portaria n.º 287/2024

Data de publicação16 Fevereiro 2024
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 34 16 de fevereiro de 2024 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 287/2024
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Protocolo
«Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril», no triénio de 2023,
2024 e 2025.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para
a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento
de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que
cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto -lei.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), exerce em matéria de recursos hídricos as fun-
ções de Autoridade Nacional da Água, nomeadamente propondo, desenvolvendo e acompanhando
a execução da política dos recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, através do
planeamento e ordenamento dos recursos hídricos e dos usos das águas, da gestão das regiões
hidrográficas, da emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos não marinhos e fiscaliza-
ção do cumprimento da sua aplicação, da análise das incidências das atividades humanas sobre o
estado das águas, da gestão das redes de monitorização, bem como da garantia da consecução dos
objetivos da Lei da Água e promoção do uso eficiente da água, cabendo à APA, executar os estudos
e obras necessárias e indispensáveis, nomeadamente, prevenção e defesa do leito e margens,
reforço de margens e execução obras de contenção do avanço das águas em zonas inundáveis.
De acordo com o quadro 4 do Despacho n.º 8485/2023, de 22 de agosto, que alterou o Despacho
n.º 3355 -A/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março
de 2023, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, o Fundo deverá atribuir
apoio financeiro à execução do «Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril»,
mediante um protocolo a celebrar com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com uma dotação
de até 2 915 000 €, na área temática de uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.
O Projeto «Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril» consiste numa
intervenção integrada das margens do rio desde a zona balnear do Tâmega, junto à Rua do
Tâmega na vila de Mondim de Basto até ao rio Cabril, acima do parque de campismo, em Vilar de
Viando — Mondim de Basto.
O rio Tâmega constitui -se como ativo diferenciador do concelho de Mondim de Basto, quer
em termos naturais, patrimoniais, culturais, paisagísticos e socioeconómicos. É também uma
componente fundamental e estruturante de uma imensa diversidade biológica, habitat de múltiplas
espécies faunísticas, integrando uma flora e vegetação diversificada e imprescindível a todo o ecos-
sistema ribeirinho existente e à manutenção da qualidade ecológica do território. O rio constrói uma
paisagem natural e humana única e irrepetível, constituindo -se como elo de ligação entre pessoas,
atividades e cultura, sendo por si só um excelente recurso para o desenvolvimento local e regional.
Assim a proposta de intervenção consiste na execução de melhoria das condições ambientais,
a partir da reestruturação vegetal e da requalificação dos trilhos/percursos existentes ao longo das
margens dos rios Tâmega e Cabril, preservar, valorizar e divulgar o património existente, nomea-
damente moinhos, poldras, levadas e pontes, incrementar a acessibilidade às margens do rio, por
via da mobilidade pedonal e ciclável, criando condições para o lazer, socialização e apropriação do
meio, promover nova oferta turística através da criação de novos percursos pedestres e cicláveis,
criação de condições para instalação/dinamização empresas diretamente relacionadas com o turismo
com consequências positivas para o emprego e receita municipal, fomentar junto da comunidade
e público escolar a divulgação dos valores naturais e culturais, maximizando a preservação e sus-
tentabilidade das margens do rio.

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