Portaria n.º 285/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/285/2021/12/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Dezembro 2021
Número da edição236
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 285/2021
de 7 de dezembro
Sumário: A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano
de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar sete
moedas de coleção.
Nos termos do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a Imprensa Nacional-
-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar sete moedas de coleção comemorativas de
vários eventos ou efemérides.
No contexto da segunda série referente aos «Tesouros Numismáticos Portugueses» será emitida
a terceira moeda — Engenhoso — alusiva à primeira moeda de ouro datada e resultante da primeira
experiência de cunhagem mecânica feita em Portugal, no reinado de D. Sebastião. O nome deve -se
a um engenho inventado por João Gonçalves, que cunhou moeda para o reino entre 1562 e 1566.
No âmbito da celebração do Centenário do Nascimento de José Saramago, a INCM associa-
-se à comemoração desta importante efeméride através da emissão de uma moeda comemorativa.
Dando continuidade à série de moedas alusivas ao tema dos «Dinossauros de Portugal» será
emitida a segunda moeda — Lourinhanosaurus antunesi —, uma espécie de dinossauro terópode
carnívoro do Jurássico Superior, identificado na região da Lourinhã.
Dando continuidade à série de moedas comemorativas dedicada às relações entre «Portugal
e o Oriente» sob o mote da «arte de contacto» será emitida a segunda moeda, alusiva à Arte da
Porcelana, às relações comerciais e culturais entre Portugal e a China e à produção artística que
ficou conhecida como «porcelana de encomenda».
Na prossecução da sua atividade de apoio à criação artística no âmbito do projeto «Desenhar a
Moeda», iniciado pela INCM em 2016, será emitida uma moeda sob o tema «O Clima», desenhada por
um jovem aluno do ensino básico, desta vez em colaboração com as escolas do concelho da Guarda,
procurando, desta forma, renovar e rejuvenescer o mercado e aumentar o interesse pela numismática
por parte das escolas, dos jovens e das suas famílias e chamar a atenção para a preocupação que
todos devemos assumir com as alterações climáticas, proteção do meio ambiente e reciclagem.
Com o intuito de evidenciar elementos da cultura tradicional e popular através de jogos de
infância clássicos e antigos, dá -se início a uma nova série de quatro moedas de coleção intitulada
«Jogos de Infância», a emitir entre 2022 e 2025 à razão de uma por ano, a primeira das quais
dedicada ao jogo do Arco e Gancheta.
Finalmente, será emitida a segunda moeda da série alusiva à Arte Contemporânea Urbana, repre-
sentativa do trabalho de AKA Corleone, nome pelo qual é conhecido o artista plástico Pedro Campiche.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de
coleção é regulada pelo disposto no Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação
atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência
delegada, nos termos da alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 4225 -B/2021, de 26 de abril, do Ministro
de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, 2.º suplemento, de
26 de abril de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emis-
sões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
a) Uma moeda designada «Engenhoso», integrada na série «Tesouros Numismáticos Portugueses»;
b) Uma moeda designada «José Saramago 100 Anos»;

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