Portaria n.º 284/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/284/2021/12/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Dezembro 2021
Número da edição236
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 284/2021
de 7 de dezembro
Sumário: A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume
de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no
ano de 2022, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 EUR.
Em 2022 celebra -se o Centenário da Travessia Aérea do Atlântico Sul.
Com a entrada de Portugal na I Grande Guerra, o então Primeiro -Tenente Sacadura Cabral foi o
principal defensor da utilização de meios aéreos na Marinha. Após realizado o curso de piloto e a espe-
cialização em hidroaviões em França, em janeiro de 1917, propôs ao Ministro da Marinha a criação de
um dispositivo de vigilância aérea da costa que fosse eficaz na deteção de submarinos inimigos que
atacassem os portos e navios nacionais. A aquisição de dois hidroaviões ao consórcio franco -britânico
FBA e a sua ativação no início de 1917 marcam o início operacional da Aviação Naval Portuguesa.
Em 1922, terminada a I Grande Guerra e no âmbito do primeiro centenário da independência
do Brasil, Sacadura Cabral teve a ideia de comemorar esta efeméride realizando uma viagem aérea
entre Lisboa e o Rio de Janeiro.
A realização dessa viagem dependia do desenvolvimento de um sistema de navegação que
permitisse conduzir a aeronave em segurança sobre a imensidão do oceano Atlântico. Para tal,
Gago Coutinho, conhecedor experimentado dos procedimentos de posicionamento em terra e no
mar, adaptou ao sextante clássico utilizado pela Marinha um sistema de horizonte artificial que per-
mitisse responder às necessidades da navegação aérea. Este método foi testado numa viagem mais
curta, na primeira ligação aérea entre Lisboa e a Madeira, que teve lugar em 22 de março de 1921.
Concluída com sucesso a viagem de teste e demonstrada a precisão de instrumentos inova-
dores, Gago Coutinho e Sacadura Cabral partem de Lisboa no dia 30 de março de 1922, a bordo
do hidroavião Fairey III D Mkll, batizado Lusitânia, com destino ao Rio de Janeiro, no Brasil. Dá -se
então início à primeira travessia aérea do Atlântico Sul, um dos capítulos mais relevantes da Aviação
Naval Portuguesa e da História da Aviação.
É neste contexto que se enquadra a emissão de uma moeda corrente de 2 € comemorativa
da primeira Travessia Aérea do Atlântico Sul.
Em 2019, o Conselho Europeu deliberou a favor da emissão conjunta, pelos Estados Membros
da zona Euro, de uma moeda corrente comemorativa de 2 €, com design comum selecionado através
de concurso, para assinalar o 35.º aniversário do programa Erasmus que se celebra em 2022. O
Erasmus é o programa da União Europeia destinado a apoiar a edução, a formação, a juventude e
o desporto na Europa. O seu orçamento permite aos cidadãos europeus estudar, obter formação e
ganhar experiência no estrangeiro. Desde a sua criação em 1987, dez milhões de Europeus tiveram
já oportunidade beneficiar deste Programa.
O desenho da moeda foi selecionado através de um concurso efetuado pela União Europeia,
através de votação na Internet das propostas finalistas, tendo sido vencedor a proposta apresentada
por Joaquin Jiménez. Os dizeres são adaptados ao idioma de cada Estado Membro.
As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Re-
gulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no
Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2014.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é
ainda regulada pelo disposto no Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual,
nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência

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