Portaria n.º 283/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/283/2020/12/10/p/dre
Data de publicação10 Dezembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Saúde

Portaria n.º 283/2020

de 10 de dezembro

Sumário: Aprova o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (modelo 56).

A Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2020, aprovou, no seu artigo 375.º, o regime que cria a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o objetivo de garantir a sustentabilidade do mesmo, na vertente de gastos com aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios.

Pela presente portaria é dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável ex vi artigo 7.º do mencionado regime introduzido pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que manda aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde o modelo oficial de declaração da contribuição, a ser enviada pelo sujeito passivo por transmissão eletrónica de dados.

Assim:

Ao abrigo do artigo 7.º do regime que cria a contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos, aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do n.º 1 do artigo 6.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovado o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios (modelo 56) e respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2 - A declaração deve ser apresentada pelas entidades a que alude o n.º 1 do artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do SNS de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, quando aplicável.

3 - A declaração modelo 56 destina-se ao apuramento, liquidação e pagamento da respetiva contribuição respeitante ao ano de 2020, devendo ser submetida até ao...

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