Portaria n.º 282/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/282/2021/12/06/p/dre/pt/html
Data de publicação06 Dezembro 2021
Data22 Janeiro 2020
Número da edição235
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 235 6 de dezembro de 2021 Pág. 41
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 282/2021
de 6 de dezembro
Sumário: Estabelece o valor das taxas a cobrar pelos procedimentos de certificação de compe-
tências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do
Sistema Nacional de Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos
cursos.
O Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação introduzida pelo Decreto -Lei
n.º 14/2017, de 26 de janeiro, estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações
e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de de-
zembro, na sua atual redação, a certificação de competências pedagógicas dos formadores que
desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), bem como
a autorização de funcionamento dos cursos que dão acesso a essa certificação, estão sujeitas ao
pagamento de taxas fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da formação profissional.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de
dezembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo
Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência
delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o valor das taxas a cobrar pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), relativamente aos procedimentos de certificação de competências
pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de
Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos cursos, bem como as situações
em que se verifica a sua isenção.
Artigo 2.º
Tax as
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os valores das taxas a cobrar, pelo IEFP, I. P.,
pelos procedimentos previstos no artigo anterior são os seguintes:
a) € 250 — Autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica inicial de for-
madores;
b) € 50 — Obtenção do certificado de competências pedagógicas de formador (CCP) pelas
vias previstas no n.º 2 do artigo do 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio;
c) € 25 — Autorização excecional do exercício da função de formador nos termos do n.º 5 do
artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.
2 — As taxas previstas no número anterior constituem receita própria do IEFP, I. P.
3 — Os prazos e o modo de pagamento das taxas são definidos por deliberação do conselho
diretivo do IEFP, I. P., e publicados no respetivo sítio na Internet.

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