Portaria n.º 280/2023

Data de publicação12 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/280/2023/09/12/p/dre/pt/html
Número da edição177
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 177 12 de setembro de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 280/2023
de 12 de setembro
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
destinadas ao abastecimento público localizada no concelho de Castelo Branco.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de
proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente,
por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar
os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas
acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para
a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em
situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras
estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto
no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria
n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de um estudo apresentado pelos Serviços Municipalizados de Castelo Branco,
a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos do
perímetro de proteção para a «Nascente de Rochas de Baixo», no concelho de Castelo Branco.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f) do
n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
destinadas ao abastecimento público localizada no concelho de Castelo Branco.
2 — A delimitação do perímetro de proteção abrange a captação designada por «Nascente
de Rochas de Baixo», cujas coordenadas constam do anexo à presente portaria, que dela faz
parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo
anterior corresponde à área delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indi-
cados no quadro constante do anexo එඑ à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção as que têm como objetivo a conservação, manutenção e a melhor
exploração da captação.

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