Portaria n.º 295/2012, de 28 de Setembro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 295/2012 de 28 de setembro O Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção -Geral de Política do Mar (DGPM). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto re- gulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do ser- viço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo dos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Es- tado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral de Política do Mar 1 — A Direção -Geral de Política do Mar, abreviada- mente designada por DGPM, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Estratégia;

  2. Direção de Serviços de Programação. 2 — As unidades referidas no número anterior são di- rigidas por diretores de serviços, cargos de direção inter- média de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Estratégia À Direção de Serviços de Estratégia, abreviadamente por DSE, compete:

  3. Assegurar a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem com das medidas e políticas transversais com impacto no Mar e com elas relacionadas;

  4. Desempenhar as funções executivas de apoio ao fun- cionamento da respetiva Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), com o enquadramento da ENM e atenta ao respetivo plano de ação — Plano Mar Portugal (PMP) — e demais medidas e projetos relevantes para os assuntos do Mar; assegurar a preparação, análise e emissão de pareceres sobre iniciativas legislativas referentes ao Mar em matérias relevantes para a ENM;

  5. Assegurar o acompanhamento das iniciativas relevan- tes para o desenvolvimento da política para a navegabili- dade e segurança marítima e portuária assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do Mar;

  6. Assegurar o desenvolvimento de um trabalho de colaboração na elaboração e revisão do Plano Nacional Marítimo -Portuário; assegurar a participação no desen- volvimento das políticas para a exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade e...

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