Portaria n.º 28/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/28/2023/01/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Janeiro 2023
Gazette Issue9
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura e Alimentação
N.º 9 12 de janeiro de 2023 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 28/2023
de 12 de janeiro
Sumário: Quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinis-
tralidade.
O Decreto -Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto, criou o sistema de seguros agrícolas, designado
abreviadamente por SSA, tendo revogado o Decreto -Lei n.º 20/96, de 19 de março, apenas na parte
respeitante ao seguro de colheitas.
A nível regulamentar, a Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, aprovou, em anexo, o Regula-
mento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, alterado pelas Portarias
n.os 132/2017, de 10 de abril, 109/2018, de 23 de abril, 61/2020, de 5 de março, e 59/2021, de
16 de março.
Com efeito, a agricultura é um dos setores da economia que está mais exposto aos riscos
associados às alterações climáticas, fator que induz um aumento da incerteza no rendimento espe-
rado das entidades que operam no setor.
O sistema de seguros de colheitas tem previsto um mecanismo de compensação de sinis-
tralidade, decorrente do reconhecimento público de que as Seguradoras não têm encontrado no
mercado ressegurador internacional a possibilidade de dispersão do risco a custos adequados
para este tipo de apólices e que a supressão deste mecanismo, nestas circunstâncias, poderia
traduzir -se numa maior dificuldade para os agricultores na contratação dos seguros, quer por via
da reduzida oferta do produto ou decorrente de custos mais agravados.
Neste contexto, reconhece -se que continuam a não estar reunidas condições que permitam
dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado no mecanismo de compensação por excesso de
sinistralidade, nomeadamente nas regiões expostas a um maior risco, pelo que se justifica tempo-
rariamente este instrumento.
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação,
ao abrigo do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da
Compensação de Sinistralidade, adiante abreviadamente designado por Regulamento, aprovado
em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, alterado pelas Portarias n.os 132/2017, de 10 de
abril, 109/2018, de 23 de abril, 61/2020, de 5 de março, e 59/2021, de 16 de março.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
O artigo 34.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, na
sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 34.º
O mecanismo de compensação de sinistralidade cessa a 31 de dezembro de 2024, com exce-
ção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e
até ao seu encerramento.»

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