Portaria n.º 28/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/28/2022/01/10/p/dre/pt/html
Data18 Janeiro 2019
Número da edição6
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 57
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º
28/2022
de 10 de janeiro
Sumário: Regulamenta o conteúdo e os critérios de avaliação dos exames a realizar para acesso
e exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edi-
fícios.
O Decreto -Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, estabelece os requisitos de acesso e de
exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE),
regulado pelo Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
Para o efeito, o Decreto -Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, determina que os interessados,
entre outros requisitos, devem obter a aprovação em exame realizado sobre as específicas matérias
do SCE abrangidas pela atuação de cada técnico, sendo que os respetivos conteúdos e critérios
de avaliação são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da
energia, ao que importa dar execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no
n.º 2 do artigo 3.º, na alínea b) do artigo 5.º, na alínea c) do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 3 do
artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, e do Despacho n.º 12149 -A/2019, do
Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de
18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o conteúdo e os critérios de avaliação dos exames a realizar
pelos interessados no acesso e exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação
Energética dos Edifícios (SCE).
Artigo 2.º
Conteúdos programáticos
1 — Os exames para os interessados no acesso e exercício da atividade de perito qualificado
(PQ), enquanto profissionais da categoria PQ -I e PQ -II nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 102/2021, de 19 de novembro, avaliam os respetivos conhecimentos no âmbito dos conteúdos pro-
gramáticos constantes do quadro I do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 — Os exames para os interessados no acesso e exercício da atividade de técnico de ges-
tão de energia nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, avaliam
os respetivos conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos constantes do quadro II do
anexo à presente portaria.
3 — Os exames para os interessados no acesso e exercício da atividade de técnico de inspe-
ção de sistemas técnicos nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 102/2021, de 19 de novem-
bro, avaliam os respetivos conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos constantes do
quadro III do anexo à presente portaria.
4 — Os exames para os interessados no acesso e exercício da atividade de técnico respon-
sável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos, enquanto profissionais reconhecidos
como técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM) da categoria TIM -II nos
termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, avaliam
os respetivos conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos constantes do quadro IV do
anexo à presente portaria.

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