Portaria n.º 279/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/279/2022/11/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Novembro 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue222
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 279/2022
de 17 de novembro
Sumário: Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, anexo à presente portaria, da
qual faz parte integrante.
Os ciclos de estudos especiais assumem um papel de enorme relevo enquanto processo
suplementar de formação dos médicos em matérias e técnicas individualizadas e específicas,
conexas ou afins com a sua área profissional de especialização, o que contribui para a crescente
melhoria da capacidade de resposta e, consequentemente, da qualidade dos cuidados de saúde
prestados, bem como para a partilha de conhecimentos.
De facto, a formação médica pós -graduada não se esgota com a formação especializada, no
âmbito do internato médico, antes se justificando o desenvolvimento de técnicas e estudos apro-
fundados em áreas de conhecimento numa área particular de uma especialidade médica, tendo em
vista permitir prestar cuidados de saúde cada vez mais diferenciados, acompanhando a evolução
das necessidades em saúde da população.
Neste sentido, também o regime do internato médico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 13/2018, de
26 de fevereiro, prevê no seu artigo 41.º, que após a obtenção do grau de especialista, os médicos
podem frequentar formações pós -graduadas, em termos a regular em diploma próprio, a aprovar
pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Foi ouvida a Ordem dos Médicos.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 13/2018, de 26 de feve-
reiro, na sua redação atual, no uso de competência delegada na alínea f) do n.º 2 do Despacho
n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, anexo à presente portaria, da
qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Criação dos ciclos de estudos especiais
1 — Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde autorizar a criação
dos ciclos de estudos especiais.
2 — A competência prevista no número anterior pode ser delegada ou subdelegada no con-
selho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação.
2 — A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 13/2018,
de 26 de fevereiro, na sua redação atual.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 14 de
novembro de 2022.

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