Portaria n.º 279/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/279/2021/12/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Dezembro 2021
Data30 Janeiro 2020
Número da edição233
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento
N.º 233 2 de dezembro de 2021 Pág. 44
Diário da República, 1.ª série
PLANEAMENTO
Portaria n.º 279/2021
de 2 de dezembro
Sumário: Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado
em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março.
Na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Orga-
nização Mundial da Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do coronavírus
SARS -COV -2 como uma pandemia, no dia 11 de março do mesmo ano, o Governo através de
vários diplomas legislativos aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas
à situação epidemiológica da doença COVID -19, entre as quais a suspensão das atividades letivas
e não letivas em regime presencial.
Posteriormente, ainda que de forma progressiva e gradual, foram aprovadas medidas de le-
vantamento parcial de medidas de confinamento, com vista à recuperação e revitalização da vida
em sociedade e da economia nacional, incluindo -se a retoma das atividades letivas em regime
presencial.
Tal opção assentou no reconhecimento unânime de que o regime presencial é o mais vantajoso
para os alunos, ao nível dos resultados da aprendizagem, na garantia de uma maior inclusão, no
desenvolvimento de outras competências, designadamente socioemocionais, e enquanto fator de
proteção social.
Neste sentido, com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém
fica para trás, na sequência do Despacho n.º 3866/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2021, foi aprovado o Plano 21I23 Escola+, plano integrado para
a recuperação das aprendizagens, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021,
de 7 de julho, visando responder aos danos provocados pela pandemia da doença COVID -19,
ainda por determinar na sua plenitude, designadamente no processo de aprendizagem e no de-
senvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens, através de medidas alicerçadas
nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas
e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo,
ao combate às desigualdades através da educação.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de
setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas
pela Deliberação n.º 35/2021, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria,
de 23 de novembro de 2021, carecendo de ser adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
34/2018, de 15 de
maio, e 127/2019, de 29 de agosto, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º Decreto -Lei n.º 169 -B/2019,
de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 19B/2020, de 30 de abril, 27 -A/2020, de
19 de junho, e 54/2021, de 25 de junho, que aprova a organização e funcionamento do XXII Go-
verno Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do
Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60 -C/2015, de 2 de março, alterado pela Por-
taria n.º 181 -A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190 -A/2015, de 26 de junho, pela Portaria
n.º 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro, pela Portaria n.º 2/2018,
de 2 de janeiro, pela Portaria n.º 159/2019, de 23 de maio, pela Portaria n.º 140/2020, de 15 de
junho, e pela Portaria n.º 130/2021, de 25 de junho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT