Portaria n.º 279/2020

Data de publicação18 Março 2020
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 279/2020

Sumário: Participação nacional na EUTM Somália referente a 2020.

O Conselho da União Europeia, reconhecendo a importância de reconstituir, formar, equipar e manter as Forças de Segurança da Somália, instou os Estados-Membros e as organizações regionais e internacionais a darem assistência técnica para a formação e equipamento das Forças de Segurança da Somália.

Nesta conformidade, foi adotada a Decisão 2010/96/PESC do Conselho de 15 de fevereiro de 2010, relativa a uma missão militar de formação, designada por «European Union Training Mission in Somalia» (EUTM Somália), que visa contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália.

Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUTM Somália contribui para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do Governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades daquele País.

A referida missão militar presta igualmente apoio, dentro dos seus meios e capacidades, a outros intervenientes da União na execução dos respetivos mandatos no domínio da segurança e da defesa na Somália e contribui, por um lado, para o reforço das capacidades institucionais no setor da defesa e, por outro, presta apoio direto ao Exército Nacional da Somália, através de ações de formação, aconselhamento e enquadramento militar.

Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2018/1787, de 19 de novembro de 2018, prorrogando o mandato da missão até 31 de dezembro de 2020. Portugal tem participado na EUTM Somália desde 2010 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM Somália.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à...

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