Portaria n.º 278/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/278/2022/11/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Novembro 2022
Gazette Issue220
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura e Alimentação
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 278/2022
de 15 de novembro
Sumário: Estabelece o valor das taxas devidas pelos atos que sejam praticados pela Direção-
-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito dos procedimentos de autoriza-
ção e respetivas alterações previstos no Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto.
O Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 1/2019, de 10 de
janeiro, que estabelece as medidas para a proteção dos animais utilizados para fins científicos, fixa
as regras para autorização de criadores, fornecedores e utilizadores de animais, para autorização de
projetos que envolvam a utilização de animais em procedimentos e para a autorização de pessoas
que pretendem executar determinadas funções.
Para o efeito, a emissão, renovação ou alteração das autorizações solicitadas ao abrigo do
referido diploma exige a apreciação e avaliação prévia dos processos e, no caso da autorização
de criadores, fornecedores e utilizadores, também, a realização de visitas aos estabelecimentos
para verificação do cumprimento dos requisitos legais, o que impõe à Administração dispêndio de
meios humanos e financeiros.
Importa, pois, fixar as taxas a cobrar pelos atos relativos aos procedimentos de autorização,
renovação ou alteração previstos no referido diploma, cujo montante se pretende adequado e, bem
assim, aproximado dos custos reais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 63.º do Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, na sua
atual redação, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da
Alimentação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o valor das taxas devidas pelos atos que sejam praticados pela
Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito dos procedimentos de autorização
e respetivas alterações previstos no Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto.
Artigo 2.º
Montante das taxas
Estão sujeitos ao pagamento à DGAV as seguintes taxas:
a) Permissão administrativa de funcionamento (autorização) de criadores, fornecedores e
utilizadores de animais para fins científicos: € 400;
b) Renovação ou alteração da permissão administrativa de funcionamento (autorização) de
criadores, fornecedores e utilizadores de animais para fins científicos: € 150;
c) Autorização de projeto que envolva a utilização de animais em procedimentos: € 300;
d) Renovação ou alteração de projeto que envolva a utilização de animais em procedi-
mentos: € 50;
e) Autorização de pessoa que pretenda executar determinadas funções: € 100;
f) Alteração da autorização de pessoa que pretenda executar determinadas funções: € 15;
g) Emissão de 2.ª via de autorizações: € 10.

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