Portaria n.º 278/2020

Data de publicação04 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/278/2020/12/04/p/dre/pt/html
Gazette Issue236
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 236 4 de dezembro de 2020 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 278/2020
de 4 de dezembro
Sumário: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.
As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho
são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99, de
30 de abril, na redação dada pelos Decretos -Leis n.
os
185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de
abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB)
correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no
3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente
anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos
12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano
anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível
à data da assinatura do diploma de atualização.
A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de aci-
dentes de trabalho para o ano de 2020.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos
terminados no 3.º trimestre de 2019, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto
Nacional de Estatística, I. P., foi de 2,35 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o
ano de 2020 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses,
disponível em dezembro de 2019, que foi de 0,24 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento
real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até
à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 0,70 %.
Assim:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos
Decretos -Leis n.
os
185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, manda o Governo, pelo
Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para
o ano de 2020.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da
percentagem de aumento de 0,70 %.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 23/2019, de 17 de janeiro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT