Portaria n.º 277/2023

Data de publicação06 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/277/2023/09/06/p/dre/pt/html
Data11 Janeiro 2019
Número da edição173
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 173 6 de setembro de 2023 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 277/2023
de 6 de setembro
Sumário: Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria
n.º 274/2015, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente
designado por PDR 2020.
A ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos
Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por
PDR 2020, prevê, além de uma intervenção integrada ao nível da exploração florestal e agroflorestal
centrada na sua sustentabilidade, apoios em áreas florestais com escala territorial relevante identifica-
dos como de interesse coletivo, visando a proteção e a reabilitação de povoamentos florestais danifica-
dos por agentes bióticos e abióticos e de povoamentos florestais envelhecidos ou em más condições
vegetativas que potenciam riscos ambientais graves e provocam um impacto negativo na paisagem.
A regulamentação específica da referida ação integra a Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio,
que estabeleceu o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes
bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bió-
ticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos» e a Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro,
que estabeleceu o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e
não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do
valor ambiental das florestas» e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas».
A presente alteração à regulamentação específica da ação 8.1 visa assegurar os ajustamentos
necessários para garantir uma maior eficiência na operacionalização de várias medidas do PDR 2020,
considerando uma melhor articulação com o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão
e intervenção de âmbito florestal e a atualização das tipologias de intervenção excluídas, tendo em
conta os apoios nacionais atualmente vigentes.
As aprovações dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) em vigor foram
publicadas em 11 de fevereiro de 2019, pelas Portarias n.os 52/2019 a 58/2019, tendo sido publicada
uma revisão dos mesmos pela Portaria n.º 18/2022, de 5 janeiro. Assim, sendo que o Decreto -Lei
n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua reação atual, estabelece que o plano de gestão florestal (PGF)
deve ser elaborado ou revisto no prazo de três anos após a publicação dos PROF respetivos e que
estes foram revistos em janeiro de 2022, verifica -se a necessidade de atualizar os PGF existentes
a esta nova realidade e importa ajustar a regulamentação específica da ação 8.1, uma vez que o
prazo para apresentação da revisão dos mesmos termina em janeiro de 2025.
Esta alteração visa, ainda, ajustar as tipologias de intervenção excluídas, tendo em conta que
os apoios que levaram à exclusão de determinadas intervenções para a operação 8.1.3 já não se
encontram em vigor, pelo que não existe, atualmente, risco de duplicação de apoios.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delega-
das nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
215/2015,
de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020, de 26 de
março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias
n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15 -C/2018, de 12 de janeiro, 46/2018,

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