Portaria n.º 276/2023

Data de publicação06 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/276/2023/09/06/p/dre/pt/html
Data27 Janeiro 2021
Número da edição173
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça
N.º 173 6 de setembro de 2023 Pág. 14
Diário da República, 1.ª série
JUSTIÇA
Portaria n.º 276/2023
de 6 de setembro
Sumário: Procede à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere,
Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela e aprova o seu Regulamento
Interno.
O Decreto -Lei n.º 289/2009, de 8 de outubro, procedeu à criação, entre outros, do Julgado de
Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande
e Penela.
Em 27 de maio de 2021 foi celebrado um novo protocolo alusivo à instalação, organização e
funcionamento deste Julgado de Paz, que revogou o anterior protocolo de 2009.
Assim, estando a instalação do referido Julgado de Paz dependente da aprovação e publica-
ção da portaria prevista no artigo 12.º do supracitado Decreto -Lei n.º 289/2009, importa, pois, dar
cumprimento a essa previsão legal. Neste contexto, a presente portaria procede à instalação do
Julgado de Paz dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e
Penela, que abrange todas as freguesias destes concelhos, e aprova o seu Regulamento Interno,
definindo as suas composição, organização e regras de funcionamento.
Foram ouvidos o Conselho dos Julgados de Paz, o Sindicato dos Juízes de Paz, o Conselho
Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Exe-
cução, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias,
o Município de Figueiró dos Vinhos e o Município de Pedrógão Grande.
Foi promovida a audição do Município de Alvaiázere, do Município de Ansião, do Município de
Penela e da Ordem dos Notários.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo do disposto no
n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, e
no uso da competência delegada pela Ministra da Justiça nos termos do Despacho n.º 7122/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos
de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, e aprova o seu Regula-
mento Interno.
Artigo 2.º
Instalação
1 — É instalado o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião,
Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela.
2 — A instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião,
Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela considera -se efetuada com a entrada em funcio-
namento da secção de Figueiró dos Vinhos, que ocorre até ao 30.º dia seguinte ao da entrada em
vigor da presente portaria.

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