Portaria n.º 276/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10
de 10 de setembro
A Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro, aprovou, no seu anexo, os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), criado em resultado da fusão da Autoridade Florestal Nacional com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..
De acordo com os seus estatutos, o ICNF, I. P. estrutura-se em serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados, compostos por unidades orgânicas de 1.º nível, designadas departamentos, e por unidades orgânicas de
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nível. Estas, designadas por unidades, integrando ou não os Departamentos, são criadas, modificadas ou extintas por deliberação do Conselho Diretivo.
A experiência adquirida neste período, a orientação estratégica de constituir as áreas classificadas como um pilar fundamental do desenvolvimento sustentável destes territórios, tendo por base o envolvimento das comunidades locais, bem como o desenvolvimento da marca Natural.PT, iniciativa de promoção integrada dos produtos e dos serviços existentes nestas áreas, implica que se reforce e concentre a componente de valorização das áreas classificadas numa unidade orgânica de 2.º nível, na dependência direta do Conselho Diretivo, alterando -se a estrutura dos serviços do ICNF, I. P., no sentido de esta componente deixar de estar integrada no Departamento de Gestão de Áreas Classificadas, Públicas e de Proteção Florestal.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 135/2012, de 29 de junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração dos estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., aprovados pela Portaria n.º 353/2012 de 31 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo da Portaria n.º 353/2012 de 31 de outubro
Os artigos 1.º e 6.º dos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. aprovados em anexo à Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Estrutura dos serviços
1 - [...]
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];c) [...];
d) Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de...
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