Portaria n.º 274/2023

Data de publicação16 Junho 2023
Data12 Janeiro 2021
Número da edição116
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado do Planeamento e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 116 16 de junho de 2023 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado do Planeamento
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 274/2023
Sumário: Fica a entidade adjudicante Estrutura de Missão Recuperar Portugal autorizada
a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para o
desenvolvimento e implementação do Sistema de Recolha e Tratamento de Dados
(SRTD), até ao montante global de € 2 220 000,00, acrescido de IVA à taxa legal
em vigor.
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros
(adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro -Ministro
e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do
Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação
centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de 15 de
março.
A aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, em junho de 2021,
desenvolvido no âmbito da iniciativa Next Generation EU, foi desenhada para permitir a implemen-
tação de um conjunto de reformas e de investimentos, com execução até 2026, que permitirão a
Portugal retomar um percurso e uma lógica de crescimento económico sustentado, alinhada com
os objetivos estratégicos de crescimento e sustentabilidade previstos para a Europa no decurso
da próxima década.
O Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, veio estabelecer o modelo de governação dos
fundos europeus atribuídos a Portugal no âmbito do Instrumento de Recuperação e Resiliência da
União Europeia, bem como a estrutura orgânica relativa ao acompanhamento e implementação do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, nos termos do Regulamento (EU) 2021/241,
do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, de 4 de maio, foi criada a
Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), sendo esta a entidade responsável pela coor-
denação técnica e coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), com o objetivo específico desta entidade promover a gestão e monitorização da execução
e da concretização dos objetivos operacionais do PRR português.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, de 4 de maio, na redação conferida
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro, determinou -se que os
encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da EMRP seriam suportados pelo Orçamento
do Estado, competindo atualmente à SGPCM a condução dos procedimentos contratuais tendentes
à aquisição de bens, serviços ou empreitadas de que a EMRP necessite para o regular desenvol-
vimento da sua atividade.
Neste pleito, pretende a Estrutura de Missão Recuperar Portugal realizar a seguinte aquisição:
Aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação do Sistema de Recolha e
Tratamento de Dados (SRTD).
Considerando que:
O procedimento terá um encargo total de € 2 220 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor, perfazendo o total de € 2 730 600,00;
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos econó-
micos de 2023, 2024, 2025 e 2026;
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano
económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia auto-
rização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos

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