Portaria n.º 273-B/2020

Data de publicação25 Novembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/273-B/2020/11/25/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 273-B/2020

de 25 de novembro

Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021, do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro.

No contexto da situação atual resultante da pandemia causada pela COVID-19 e consequentes restrições adotadas nos Estados-Membros da União Europeia, os constrangimentos no escoamento de produtos de valor acrescentado, tais como o mel, têm provocado perturbações financeiras no setor e podem comprometer a execução do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022.

No sentido de melhorar a execução do Programa Apícola Nacional (PAN) neste período conturbado, pretende-se atuar de modo a maximizar o efeito deste Programa, com vista a permitir aos operadores do setor da apicultura fazer face às dificuldades de tesouraria e de escoamento do produto.

Com efeito, a Portaria n.º 105-B/2020, de 30 de abril, consagrou para o ano apícola 2020 uma nova regra de gestão orçamental, que ora se torna também aplicável ao ano de 2021, com vista a maximizar os níveis de apoio das ações prevista no PAN.

Como tal, é admitida, para o ano apícola 2021, uma reafetação orçamental extraordinária através do aumento das taxas de apoio para as ações n.os 2.1, «Luta contra a varroose», 3.1, «Apoio à transumância», 4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas», 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel», e 7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia».

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, nas suas redações atuais, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021, do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto na presente portaria é aplicável às candidaturas aprovadas e aos respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do...

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