Portaria n.º 273/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/273/2021/11/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Novembro 2021
Gazette Issue231
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 231 29 de novembro de 2021 Pág. 53
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 273/2021
de 29 de novembro
Sumário: Alteração à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, que aprova o Regulamento do Pro-
grama de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais — 2.ª Geração (PARES 2.0).
O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais — 2.ª Geração, adiante desig-
nado por PARES 2.0, foi criado através da Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, com o objetivo
de alargamento da Rede de Equipamentos Sociais.
O XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de fomentar o alargamento da rede
de equipamentos sociais, considerado fator determinante para o bem -estar e a melhoria das con-
dições de vida dos cidadãos e das famílias, dando resposta às necessidades mais prementes das
populações e dos territórios.
Acomodando resposta aos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela
Covid -19, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal,
contribuindo para a retoma do crescimento e do desenvolvimento sustentado, estimulado através
dos recursos financeiros provenientes dos jogos sociais e do investimento privado.
Nestes termos, considerando que:
A pandemia teve consequências económicas e sociais que atingiu todos os setores de ativi-
dade fazendo -se sentir, com mais acutilância, nas instituições particulares de solidariedade social
e entidades equiparadas que prestam apoio aos cidadãos mais vulneráveis;
No atual contexto, o setor da construção enfrenta uma escalada nos preços das matérias -primas
e de mão -de -obra, que faz aumentar o custo final das empreitadas;
A maior ou menor fluidez no desenvolvimento dos projetos depende do grau de facilidade das
entidades promotoras em reunir recursos financeiros para fazer face aos custos que constituem
seu encargo;
No âmbito do PARES 2.0 já se encontram assinados 61 contratos que permitem a criação
de cerca de 3500 lugares em Creche, representando um investimento total de aproximadamente
43 milhões de euros, dos quais 22,4 milhões de euros são financiamento público.
Apesar da elevada adesão das instituições e do dinamismo revelado, pretende -se que os
projetos financiados no âmbito do PARES 2.0 se concretizem garantindo lugares em Creche e a
consequente criação de emprego, pelo que se torna necessário rever a disciplina do financiamento
público dos projetos consagrada no Regulamento do Programa.
Assim, atendendo à prioridade que no atual contexto económico e social apresentam as políti-
cas públicas de inclusão social visadas pelos projetos em causa, e de harmonia com o disposto na
alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação em vigor,
quanto à finalidade da percentagem das verbas globais dos jogos sociais afeta à ação social, e ao
abrigo dos artigos 30.º, alíneas a) e b ), 31.º, n.
os
4 e 6, 32.º, n.º 1, e 90.º, n.
os
5 e 6, da Lei n.º 4/2007,
de 16 de janeiro, na atual redação, e que aprova as bases gerais da segurança social, manda o
Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Pela presente portaria é alterado o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de
Equipamentos Sociais — 2.ª Geração, aprovado em anexo à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setem-
bro, da qual faz parte integrante.

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