Portaria n.º 273/2014 - Diário da República n.º 248/2014, Série I de 2014-12-24

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 273/2014 de 24 de dezembro Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação podem ser deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores, nos termos e condições previstas nos n. os 2 a 7 do artigo 52.º do Código do IRC. Não obstante, nos termos do n.º 8 do artigo 52.º do Código do IRC, esse direito deixa de ser aplicável quando se verificar que, à data do termo do período de tributação em que é efetuada a dedução, se verificou a alteração da titularidade de mais de 50 % do capital social ou da maioria dos direitos de voto em relação ao exercício a que respeitam os prejuízos e a alteração verificada não corresponda a qualquer uma das situações previstas no n.º 9 do artigo 52.º, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do mesmo artigo, ambos do Código do IRC. No entanto, nos termos do n.º 12 do artigo 52.º do Código do IRC, o membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar, em casos de reconhecido interesse económico, que não seja aplicada a limitação prevista no n.º 8 do mesmo artigo, devendo para o efeito ser apresentado à Au- toridade Tributária e Aduaneira, nos termos e prazos referidos nos n. os 13 e 14 do artigo 52.º daquele Código, requerimento instruído com os elementos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 13 do artigo 52.º do Código do IRC, o seguinte: Artigo único 1 — Sem prejuízo de a Autoridade Tributária e Adua- neira poder solicitar informações e elementos adicionais quando tal se demonstre necessário à comprovação dos factos invocados, o pedido de autorização a que se refere o n.º 12 do artigo 52.º do Código do IRC deve ser instruído com os seguintes elementos:

  1. Descrição pormenorizada das razões de natureza eco- nómica que justifiquem a alteração da titularidade de mais de 50 % do capital social ou da maioria dos direitos de voto e do contexto económico em que tal alteração foi realizada;

  2. Certidão atualizada do registo comercial da sociedade relativamente à qual se verifica a alteração de mais de 50 % do capital social ou da maioria dos direitos de...

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