Portaria n.º 272/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/272/2021/11/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Novembro 2021
Data17 Janeiro 2019
Gazette Issue231
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 231 29 de novembro de 2021 Pág. 46
Diário da República, 1.ª série
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 272/2021
de 29 de novembro
Sumário: Cria o Programa «Qualificação para a Internacionalização», no âmbito do «Programa
Internacionalizar 2030».
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2021, de 19 de março, foi aprovado o
«Programa Internacionalizar 2030», que, no âmbito do «Eixo B — Formação e qualificação de recur-
sos humanos e do território», define como fatores chave a desenvolver, designadamente: aumentar
a oferta de recursos humanos qualificados com competências em comércio internacional, nomea-
damente através do reforço da formação profissional, assim como mecanismos de integração dos
mesmos nas empresas, em particular em PME, bem como aumentar a oferta de recursos humanos
qualificados em setores -chave para a atração de investimento estruturante para o desenvolvimento
das cadeias de valor nacionais e a sua integração nas cadeias de valor globais.
Dando consecução ao plasmado no «Programa Internacionalizar 2030», constitui objetivo
estratégico do presente Programa qualificar ativos, empregados e desempregados, nas temáticas
relacionadas com os desafios da internacionalização da economia e do comércio internacional,
tendo como referência percursos de formação do Catálogo Nacional de Qualificações, de modo a
estimular a contratação pelas empresas, em particular as PME, de quadros técnicos qualificados
nesta temática, bem como a que estas possam promover processos de qualificação dos seus ativos
empregados, alicerçando assim as suas estratégias de internacionalização.
Por tal, a presente portaria consagra um programa de formação profissional, tendo em conta
as orientações definidas neste domínio no «Programa Internacionalizar 2030».
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social.
Assim:
Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2021, de 19 de março, e
ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 396/2007,
de 31 de dezembro, e da alínea b) do n.º 6 do mesmo artigo e diploma, na sua redação atual, e da
Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado da Internacionalização, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 12040/2019,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e pelo Secretário
de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso de competência delegada pelo
Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22
de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria cria o Programa «Qualificação para a Internacionalização», no âmbito do
«Programa Internacionalizar 2030», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2021,
de 19 de março, destinado à qualificação de recursos humanos nos domínios da internacionalização
e do comércio internacional, adiante designado por «Programa».
Artigo 2.º
Objetivos
O Programa tem como objetivos qualificar e capacitar recursos humanos nos domínios da
internacionalização e do comércio internacional, bem como para o desenvolvimento das cadeias

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