Portaria n.º 271/2023

Data de publicação14 Junho 2023
Gazette Issue114
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 16
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 271/2023
Sumário: Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e susten-
tar a Força Nacional Destacada, como contributo de Portugal para a missão eVA da
OTAN, na Roménia, em 2023.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) deliberou, na Cimeira de Varsóvia, em
2016, reforçar a presença militar daquela Organização na parte oriental do território da Aliança, de
forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.
De modo a conformar esta medida surgiu a enhanced Foward Presence com caráter defensivo,
proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões
provenientes daquele quadrante geopolítico.
Na sequência da invasão da Ucrânia, a OTAN deliberou reforçar a defesa da sua fronteira
sudeste, através da missão enhanced Vigilance Activities (eVA), demonstrando coesão na proteção,
dissuasão e, em caso de necessidade, defesa dos membros da Aliança.
Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera
o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na eVA, em 2023.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz,
fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal,
está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos
militares das Forças Armadas envolvidos na eVA, no âmbito da OTAN.
Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a
participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da
Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do
disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º
da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96,
de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 — Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar,
como contributo de Portugal para a missão eVA da OTAN, em 2023, na Roménia, por um período
de até 12 (doze) meses:
a) 1 (uma) Companhia Mecânica do Exército, com efetivo de até 174 (cento e setenta e quatro)
militares;
b) 1 (uma) Unidade de Ground-Based Air Defence (defesa aérea a partir de terra), equipada
com mísseis terra-ar Stinger e constituída por até 22 (vinte e dois) militares;
c) 1 (uma) Unidade Tarefa de Operações Especiais, a rodar entre a Marinha e o Exército,
constituída por até 20 (vinte) militares;
d) 1 (um) Módulo Conjunto de Informações, integrado na Força Nacional Destacada, com um
efetivo de até 5 (cinco) militares.
2 — A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 — Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são supor-
tados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas em 2023.
4 — Revogar a Portaria n.º 497/2022, de 2 de maio.
5 — A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
26 de maio de 2023. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316522253

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