Portaria n.º 114/2012, de 27 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 114/2012 de 27 de abril A praia da Bafureira, no concelho de Cascais, foi clas- sificada como praia urbana com uso intensivo, designada por tipo I no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela -São Julião da Barra (POOC Cidadela -São Ju- lião da Barra), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, de 19 de outubro.

No passado inverno, porém, verificou -se a rotura do muro de proteção da agitação marítima e de suporte às escadas de acesso à praia da Bafureira, deixando vulnerável e exposta quer a área da plataforma existente no seu tardoz, quer o troço terminal do acesso à praia.

Apesar de se prever, no curto prazo, a execução da obra de reparação do referido muro e zona adjacente, incluindo o respetivo acesso, com o propósito de garantir as condi- ções de segurança à circulação e permanência de pessoas e bens no local, a presente situação não oferece as mínimas condições de segurança, encontrando -se, pelo contrário, maximizada a probabilidade de ocorrência de acidentes com consequências graves.

Sucede que, apesar da sinalização de zona interdita no início do acesso e da vedação colocada na área afetada, per- siste a utilização destes locais pelos utentes, revelando -se necessária a adoção de medidas adicionais que assegurem a restrição do uso da praia pelo período indispensável ao restabelecimento das condições de segurança à circulação e permanência de pessoas.

Considerando, assim, o risco que a presente situação oferece aos utentes da praia até à conclusão da mencionada obra de reparação, verificam -se as condições objetivas que justificam a declaração da praia da Bafureira como praia de uso suspenso, ao abrigo da alínea

  1. do artigo 48.º do Regulamento do POOC Cidadela -São Julião da Barra.

Foram ouvidos a Câmara Municipal de Cascais, a Ca- pitania do Porto de Cascais, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e...

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