Portaria n.º 27/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/27/2023/01/11/p/dre/pt/html
Data de publicação11 Janeiro 2023
Número da edição8
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças
N.º 8 11 de janeiro de 2023 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, JUSTIÇA E FINANÇAS
Portaria n.º 27/2023
de 11 de janeiro
Sumário: Aprova o Sistema Integrado de Gestão de Perícias do Instituto Nacional de Medicina
Legal e Ciências Forenses, I. P., e regula o regime de contratualização interna de pro-
dução adicional da atividade pericial médico-legal.
Durante vários anos, por não se encontrarem preenchidos todos os lugares do mapa de
pessoal da carreira médica de medicina legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), os médicos do INMLCF, I. P., exerceram funções periciais, fora do
seu horário de trabalho, mediante a celebração de contratos de prestação de serviços para a reali-
zação de perícias médico -legais, nos quais era estipulado o pagamento por ato pericial, de acordo
com os valores previstos na Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto.
O Decreto -Lei n.º 53/2021, de 16 de junho, que altera o regime de realização de perícias
médico -legais, conferiu uma nova redação ao artigo 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, que
estabelece o regime jurídico das perícias médico -legais e forenses.
Prevê -se, agora, no referido artigo 29.º que os médicos da carreira médica de medicina legal
pertencentes ao mapa de pessoal do INMLCF, I. P., ainda que se encontrem em regime de dedi-
cação exclusiva, assim como os médicos internos de formação especializada em medicina legal,
podem, além da produção normal, exercer funções adicionais no INMLCF, I. P., em regime de
contratualização interna, nos termos a regular por portaria dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas da Administração Pública, da justiça e das finanças.
Deste modo, à semelhança do sistema existente no Serviço Nacional de Saúde para a
re cuperação de listas de espera de cirurgias, é criado o Sistema Integrado de Gestão de Perícias
no contexto do qual se prevê que os médicos do mapa de pessoal da carreira médica de medicina
legal do INMLCF, I. P., recebem um pagamento suplementar, cujo valor corresponde ao anterior-
mente recebido no quadro dos contratos de prestação de serviços, mas, agora, somente caso seja
excedida a sua produção normal de base.
A solução adotada configura um estímulo à produtividade destes médicos e, consequente-
mente, à diminuição das pendências processuais, garantindo ainda uma mais adequada eficácia
e eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros do INMLCF, I. P.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de
Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 29.º da Lei n.º 45/2004,
de 19 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 53/2021, de 16 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o Sistema Integrado de Gestão de Perícias do Instituto Nacional
de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), e regula o regime de contratualização
interna de produção adicional da atividade pericial médico -legal, nos termos do n.º 11 do artigo 29.º
da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Atividade pericial adicional
1 — O conselho diretivo pode recorrer a médicos do INMLCF, I. P., especialistas em medicina
legal e a médicos internos da formação específica em medicina legal para a realização da atividade
pericial médico -legal adicional.

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