Portaria n.º 27/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Data13 Janeiro 2018
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 27/2022
Sumário: Procede ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 683/2018,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2018.
A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder
à aquisição de serviços de viagens e alojamento, celebrando, para o efeito, um contrato para
um período de 36 (trinta e seis) meses, para os anos de 2019, 2020 e 2021, mediante a Portaria
n.º 683/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2018.
Em resultado da situação pandémica, não foi possível dar cumprimento à execução financeira
deste contrato no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna -se necessário proceder
ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá -lo
à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto -lei de execução orçamental, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente
autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua re-
dação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial,
desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva
celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e
no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019,
de 28 de junho, o seguinte:
1 — A presente portaria procede ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela
Portaria n.º 683/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de
2018, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: € 49 389,75, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: € 109 218,10, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: € 65 040,17, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: € 478 351,98, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro
Serras Lopes.
314868501

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