Portaria n.º 27/2018 de 26 de março de 2018

Data de publicação26 Março 2018
Número da edição39
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 39 SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 27/2018 de 26 de março de 2018
Considerando Portaria n.º 48/2016, de 8 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 85
/2017, de 17 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Submedida 19.3 - Elaboração e
implementação de atividades de cooperação da ação local, da Medida 19 - Apoio ao desenvolvimento
local de base comunitária (DLBC) LEADER, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região
Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+);
A alteração ao Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020,
abreviadamente designado por PRORURAL+, aprovado pela decisão C (2017) 5388, de 25 de julho de
2017, da Comissão Europeia, veio retificar essa situação, pelo que é necessário ajustar os
procedimentos com vista à implementação desse sistema;
Considerando as especificidades constantes desta medida, nomeadamente o desenvolvimento dos
projetos em parceria, pretende-se a simplificar a sua aplicação, ajustando os procedimentos
relativamente aos períodos de decisão dos pedidos de apoio;
Por outro foi introduzida a possibilidade de se preverem limites de apoio de modo a proporcionar os
Grupos de Ação Local uma maior estabilidade nas opções a tomar em termos de cooperação;
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, nos termos do
disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos
Açores conjugado com a alínea c) do nº 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e
o ponto 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2015 de 27 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 48/2016 de 8 de junho.
São alterados os artigos 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º, 19.º e o Anexo da Portaria n.º 48/2016, de
8 de junho, que estabelece o regime de aplicação da Submedida 19.3 - Elaboração e implementação de
atividades de cooperação da ação local, da Medida 19 - Apoio ao desenvolvimento local de base
comunitária (DLBC) LEADER, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores
2014-2020 (PRORURAL+), que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[….]
[….]
a) [….]
b) [….]
c) [….]
d) [….]
e) [….].
f) «Período de referência» delimitações temporais, inseridas no período contínuo de apresentação dos
pedidos de apoio, para aprovação dos pedidos de apoio apresentados nesse período.
I SÉRIE Nº 39 SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Artigo 10.º
[….]
1. [….]
2. O montante do apoio é de 100% do custo total elegível, de acordo com os limites estabelecidos no
aviso de apresentação de pedidos de apoio.
CAPÍTULO IV
Pedidos de apoio
Artigo 11.º
Apresentação dos pedidos de apoio
1. A apresentação dos pedidos de apoio é efetuada em contínuo, aberto por aviso publicado no portal
do PRORURAL+, em http://proruralmais.azores.gov.pt/.
2. [….]
3. [….]
Artigo 12.º
[….]
1. [….]
2. [….]
a) Os períodos de referência;
b) A dotação orçamental a atribuir e seus limites;
c) [….]
d) [….]
e) [….];
f) [….].
3. [….].
Artigo 13.º
[….]
1. [….]
2. [….]
3. [….]
4. [….]
5. Depois da análise são aplicados os critérios de seleção aos pedidos de apoio.
6. [….]
7. [….]

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT