Portaria n.º 27/2018

Data de publicação10 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto

Portaria n.º 27/2018

Considerando que o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho, determina que os agentes desportivos, os praticantes de atividades desportivas em infraestruturas desportivas abertas ao público e os participantes em provas ou manifestações desportivas devem, obrigatoriamente, beneficiar de um contrato de seguro desportivo;

Considerando que a responsabilidade pela celebração e pagamento dos prémios dos contratos de seguro do praticante de alto rendimento cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro;

Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de seguros para praticantes desportivos de alto rendimento.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de seguros para praticantes desportivos de alto rendimento, pelo montante global de (euro) 320.000,00 (trezentos e vinte mil euros), isento de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público e com a seguinte distribuição:

a) Em 2018 - (euro) 160.000,00 (cento e sessenta mil euros);

b) Em 2019 - (euro) 160.000,00 (cento e sessenta mil euros).

Artigo 2.º

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, é delegada no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no artigo 1.º, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente...

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