Portaria n.º 269/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/269/2023/08/28/p/dre/pt/html
Gazette Issue166
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 269/2023
de 28 de agosto
Sumário: Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obe-
decer a resposta social Habitação Colaborativa e Comunitária.
A inovação, qualificação e alargamento da capacidade de resposta no âmbito da rede de equi-
pamentos e serviços de apoio social constitui uma prioridade que tem sido assumida pelo Ministério
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
É no contexto de expansão da rede de respostas sociais que surge a necessidade de incen-
tivar respostas residenciais sociais inovadoras assentes num modelo de habitação colaborativa e
comunitária que contempla novas tipologias, como a coabitação ou a existência num mesmo espaço
de públicos com necessidades de respostas diferentes.
Este modelo tem como princípio uma solução de natureza habitacional que se organiza em contexto
de comunidade, tendo como principal objetivo a vivência comunitária, assegurando -se um equilíbrio
entre a privacidade e o ambiente coletivo, que se pretende mais familiar, personalizado e humanizado.
Com efeito, pretende -se que as habitações colaborativas respondam às expetativas e às neces-
sidades específicas das pessoas e famílias, que se auto -organizam em comunidade, com colabo-
ração entre os residentes. A realização de projetos habitacionais colaborativos passa pela partilha
de espaços comuns, garantindo -se, ao mesmo tempo, a existência de um espaço privado, a par de
um compromisso de entreajuda e de desenvolvimento de vivências geracionais e intergeracionais.
Neste contexto, considerando a importância de diversificar a Rede de Equipamentos e Serviços
Sociais em Portugal, importa, nos termos dos artigos 5.º e 5.º -A do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de
março, na sua atual redação, definir as condições de instalação, organização e funcionamento da
Habitação Colaborativa Comunitária para garantir os requisitos de segurança e qualidade para a
sua implementação.
Foram ouvidas a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, a União das Mise-
ricórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP — Confederação
Cooperativa Portuguesa, CCRL.
Assim, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao
abrigo do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 126 -A/2021, de 31 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a
que deve obedecer a resposta social Habitação Colaborativa e Comunitária, adiante identificada
como Habitação Colaborativa.
Artigo 2.º
Habitação Colaborativa
A Habitação Colaborativa é uma resposta social de caráter residencial, temporária e ou perma-
nente, que assenta num modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades
habitacionais independentes, próximas ou contíguas, de apartamentos, moradias ou outra tipologia
de habitação similar, e que dispõe de áreas e espaços de utilização comum, compartilhada, bem
como de serviços de apoio partilhados e subsidiários, promotores de interação social, intergera-
cionalidade e inclusão social dos seus residentes.

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