Portaria n.º 268/2016

Data de publicação13 Outubro 2016
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/268/2016/10/13/p/dre/pt/html
Gazette Issue197
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente
Diário da República, 1.ª série N.º 197 13 de outubro de 2016
3705
Polo de captação de Benfica do Ribatejo
PS1 e TF1
Polo de captação de Raposa
FC1
Polo de captação de Paço dos Negros
SL2
Portaria n.º 268/2016
de 13 de outubro
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece
as normas e os critérios para a delimitação de perímetros
de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas
ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a
qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de
proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição
das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de
águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e
de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e
de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas
acidentais de poluentes e, ainda, proporcionar a criação de
sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de
abastecimento de água proveniente de captações subter-
râneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
abastecimento público de água para consumo humano, e
a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão
sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei
n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no
artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de
julho.
Na sequência de um estudo apresentado pela Águas do
Ribatejo, E. I. M., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,
elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação
e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção
para as captações nos polos de captação de Carregueira,
Ulme, Semideiro, Vale de Cavalos, Gaviãozinho e Parreira,
localizados no concelho de Chamusca.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida
pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, manda o

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