Portaria n.º 266/2016

Data de publicação13 Outubro 2016
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/266/2016/10/13/p/dre/pt/html
Gazette Issue197
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente
Diário da República, 1.ª série N.º 197 13 de outubro de 2016
3691
numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes
condições:
a) Duração mínima de um ano;
b) Comparticipação em pelo menos 30 % das neces-
sidades de financiamento da operação por investidores
sociais, públicos ou privados, sendo que esta releva para
efeitos de contribuição privada no cômputo do custo
total elegível da operação;
c) Financiamento público elegível superior a
50.000 euros.
2 — As iniciativas elegíveis devem envolver novos
produtos, plataformas ou serviços com incidências so-
ciais positivas, prever mecanismos de sustentabilidade
financeira após o período de financiamento e ser orien-
tadas para resultados mensuráveis.
3 — Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam
apenas na realização de conferências ou eventos.»
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento Específico do Domínio
da Inclusão Social e Emprego
São aditados ao Regulamento Específico do Domínio
da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Por-
taria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, alterada pela Porta-
ria n.º 181 -C/2015, de 19 de junho, os artigos 212.º -A e
215.º -A, com a seguinte redação:
«Artigo 212.º -A
Modalidades e procedimentos para apresentação
de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades be-
neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos
do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 60 -A/2015, de
2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de
13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio.
Artigo 215.º -A
Modalidades e procedimentos para apresentação
das candidaturas
As operações no âmbito do Programa Escolhas têm
a duração máxima de 36 meses, com exceção daquelas
que incluam os projetos a que se refere o artigo 32.º
do Regulamento do Programa Escolhas, aprovado em
anexo ao Despacho Normativo n.º 19 -A/2015, de 12 de
outubro, republicado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro, que podem
ter a duração máxima de 42 meses.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor
do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social
e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015,
de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 181 -C/2015, de
19 de junho.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão,
Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 12 de outubro de 2016.
AMBIENTE
Portaria n.º 266/2016
de 13 de outubro
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece
as normas e os critérios para a delimitação de perímetros
de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas
ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a
qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con-
trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente,
por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas
excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos
naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir
e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda,
proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para
a proteção dos sistemas de abastecimento de água prove-
niente de captações subterrâneas, em situações de poluição
acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
abastecimento público de água para consumo humano, e
a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão
sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei
n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no
artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de ju-
lho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros
de proteção das captações destinadas ao abastecimento
público de água para consumo humano, bem como os
respetivos condicionamentos.
Na sequência de um estudo apresentado pela Águas do
Ribatejo, E. I. M., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,
elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação
e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção
para captação de água subterrânea, nos polos de captação
de «Torres Novas», «Riachos», «Zibreira», «Pedrógão» e
«Mata», destinada ao abastecimento público de água, no
concelho de Torres Novas.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida
pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, manda o
Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso
das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente,
através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho
n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o
seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro-
teção das captações, localizadas no concelho de Torres
Novas, designadas por:
a) AC16 do polo de captação de Torres Novas;
b) AC13, AC15 e RA8 do polo de captação de Riachos;
c) DA2 e Poço do polo de captação de Zibreira;
d) PS1 e RA9 do polo de captação de Pedrógão;
e) AC1 do polo de captação de Mata.
2 — As coordenadas das captações referidas no número
anterior constam do anexo I à presente portaria, da qual
faz parte integrante.

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