Portaria n.º 265/2023

Data de publicação18 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/265/2023/08/18/p/dre/pt/html
Número da edição160
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
JUSTIÇA
Portaria n.º 265/2023
de 18 de agosto
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão
online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso,
prazo de validade e emolumentos devidos.
A Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, criou a certidão online de registo civil, alargando o
leque de serviços de registo civil até aí disponibilizados online, designadamente a instauração do
processo de casamento, o pedido de processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por
mútuo consentimento, com o intuito de simplificar o acesso pelos cidadãos aos atos e procedimentos
de registo civil. Ficaram naquela ocasião disponíveis sob este formato certidões de nascimento,
certidões de casamento, certidões de declaração de maternidade, certidões de perfilhação e cer-
tidões de óbito, tendo -se fixado um prazo de disponibilização de seis meses.
Atenta a natureza da certidão do registo de óbito e encontrando -se atualmente reunidas as
condições técnicas para o efeito, a subscrição da certidão de óbito deixa agora de estar limitada
a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por
tempo indeterminado.
Assim:
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2
do artigo 211.º e no n.º 3 do artigo 215.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 131/95, de 6 de junho, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça, através
do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de
2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que
cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso,
prazo de validade e emolumentos devidos.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio
O artigo 1.º da Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
2 — Com exceção da certidão de óbito, a certidão online disponibiliza, por um período de seis
meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão.
3 — O acesso previsto no n.º 1 efetua -se mediante disponibilização de um código de acesso,
que permite a visualização da informação através da Internet.
4 — A certidão online de óbito disponibiliza, sem limite de prazo, o acesso à informação que
se encontrar registada, permanentemente atualizada.»

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