Portaria n.º 265/2016
Coming into Force | 14 Outubro 2016 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 13 Outubro 2016 |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas |
Portaria n.º 265/2016
de 13 de outubro
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no domínio da inclusão social e emprego.
No decurso da aplicação desta Portaria e considerando a experiência entretanto adquirida na sequência do lançamento de concursos para a apresentação de candidaturas e da execução de determinadas operações, identificou-se a necessidade de se proceder a alguns ajustes tendo em vista clarificar e simplificar a sua redação e suprir algumas lacunas, de forma a garantir uma maior clareza na respetiva interpretação e no desenvolvimento das operações abrangidas no domínio da inclusão social e emprego.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 17/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 20 de setembro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Os artigos 9.º, 88.º, 89.º, 116.º, 214.º, 215.º, 230.º, 232.º e 235.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - As candidaturas apresentadas pelas entidades beneficiárias podem ter uma duração anual ou plurianual, não podendo ultrapassar, neste último caso, os 36 meses, exceto nas seguintes situações:
a) Programa Escolhas, que podem ter a duração máxima de 42 meses nos casos previstos no artigo 215.º-A;
b) Títulos de Impacto Social, que podem ter a duração máxima de cinco anos nos casos previstos no artigo 242.º
5 - No...
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