Portaria n.º 265/2014 - Diário da República n.º 243/2014, Série I de 2014-12-17

Portaria n.º 265/2014

de 17 de dezembro

Dispõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), que o número máximo de estagiários a selecionar é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

A presente portaria fixa o número máximo de estagiários para a edição do PEPAL cujo processo se inicia ainda no ano de 2014 e estabelece prioridades temáticas a ponderar na distribuição dos estágios de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro.

A presente edição do PEPAL é dirigida a jovens licenciados, sendo os custos com os estágios cofinanciados através de fundos comunitários no âmbito do programa Garantia Jovem (IEJ).

Assim, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local:

Artigo 1.º

Fixação do número de estágios

É fixado em 1500 o número máximo de estágios na edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) cujo processo de pré -candidatura pelas entidades promotoras se inicia em 2014.

Artigo 2.º

Início do procedimento de pré -candidatura das entidades promotoras

O procedimento de pré -candidatura das entidades promotoras de estágios previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro, deve iniciar -se no prazo de...

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