Portaria n.º 264/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/264/2023/08/17/p/dre/pt/html
Data05 Janeiro 2023
Número da edição159
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 264/2023
de 17 de agosto
Sumário: Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-
-Inverno 2023 -2024 contra a gripe e contra a COVID -19 em farmácias comunitárias.
A vacinação tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contri-
buindo para a redução da morbilidade e da mortalidade, sendo considerada uma das estratégias
mais eficazes para a proteção da saúde pública.
A vacina contra a COVID -19 surge de um significativo esforço conjunto, sem precedentes,
coordenado pela Comissão Europeia, que permitiu o rápido desenvolvimento, a autorização e a
disponibilização de vacinas em território europeu, sem descurar os exigentes requisitos legais em
matéria de qualidade, segurança e eficácia aplicáveis à generalidade das vacinas.
Na estratégia comum de combate a esta pandemia, a Comissão Europeia garantiu e conti-
nua a assegurar que o acesso à vacina contra a COVID -19 ocorre em simultâneo em todos os
Estados -Membros. Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 5 de maio de 2023,
ter declarado o fim da pandemia COVID -19, que deixou de ser classificada como emergência de
saúde pública de âmbito internacional, o European Centre for Disease Prevention and Control
(ECDC) mantém a indicação para a vacinação sazonal contra a COVID -19, com vacinas adaptadas
às estirpes do vírus SARS -CoV -2 em circulação.
Ao mesmo tempo, no que respeita à vacina contra a gripe, importa manter medidas excecionais e
específicas no âmbito da vacinação gratuita, que facilitem o acesso das pessoas e, dessa forma, man-
tenham os elevados níveis de adesão que se verificaram nos últimos períodos de vacinação sazonal.
A Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, estabelece o modelo de governação do Programa
Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde
pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus
elevados padrões de efetividade e de eficiência e respetivos ganhos em saúde.
De acordo com o artigo 4.º da referida portaria, a coordenação do PNV, a nível nacional, é da
competência da Direção -Geral da Saúde (DGS).
Na sequência da experiência adquirida na vacinação contra a gripe nas farmácias comunitárias,
mais especificamente com o contingente de vacinas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), verificou-
-se que os mesmos contribuíram de forma muito positiva para que a vacinação decorresse de forma
mais rápida, o que permitiu atingir, num período de tempo mais curto, a proteção populacional.
Em simultâneo, a distribuição geográfica e o horário de funcionamento das farmácias comu-
nitárias permitem tornar o processo de vacinação mais cómodo para o utente.
A vacinação nas farmácias comunitárias permite que os serviços de saúde possam reafetar
os seus recursos para outras ações no âmbito da vacinação e de acompanhamento dos utentes.
Aproveitando a experiência adquirida durante a pandemia na vacinação contra a COVID -19
nos centros de vacinação, é agora intenção do Ministério da Saúde internalizar nas suas estruturas
este processo, nomeadamente, nos centros de saúde e alargá -lo às farmácias comunitárias, desde
que reúnam os requisitos e as condições previstas na Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro,
alterada pela Portaria n.º 97/2018, de 9 de abril, respeitando as normas da DGS relativas à vacinação.
Nesse sentido, o modelo de vacinação descentralizado será adotado na Campanha de Vacina-
ção Sazonal contra a gripe e contra a COVID -19 do Outono -Inverno de 2023 -2024, com o objetivo
de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, promovendo ganhos em saúde, aliados
a um maior conforto e proximidade para os utentes.
A DGS, através do Núcleo de Vacinação, procederá à emissão das orientações técnicas que
presidem ao processo de vacinação, nomeadamente com a definição dos critérios de vacinação
e dos utentes elegíveis, fornecendo a base para a implementação das estratégias aprovadas e
garantindo a equidade no acesso à vacinação.

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