Portaria n.º 263/2017
Data de publicação | 08 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento |
Portaria n.º 263/2017
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem entre outras atribuições, a de gerir e desenvolver redes de lojas e espaços para os cidadãos e para as empresas, em balcões integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, conforme dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro;
Considerando que as Lojas do Cidadão e os Espaços do Cidadão promovem a modernização da prestação de serviços públicos prestados por entidades públicas e privadas, orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, permitindo o acesso a uma larga gama de serviços que se concentram num mesmo espaço físico;
Considerando que a AMA, I. P., nesse contexto tem por missão gerir e dinamizar a prestação de serviços de várias entidades, o que pressupõe a criação das melhores condições para o atendimento ao público, desempenhando um especial relevo os serviços de cópia e impressão, enquanto instrumento que contribui essencialmente como prova do atendimento prestado;
Considerando que no presente ano a AMA, I. P., tem dois contratos de prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing que irão terminar a sua vigência e que abrangem o universo das lojas do cidadão, espaços do cidadão e serviços centrais da AMA, verifica-se ser necessária a aquisição de novos serviços para os referidos locais e também para possíveis expansões que venham a ocorrer no período temporal previsto do novo contrato a celebrar, adequando da melhor forma possível os consumos à realidade traduzindo-se desta forma em qualidade e eficiência no serviço prestado;
Considerando que a AMA, I. P., pretende celebrar contrato pelo prazo de 36 meses, com início previsto em agosto de 2017, e com um preço contratual máximo de 349.918,02 EUR (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e dezoito euros e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing que venha a ser celebrado, pelos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de...
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