Portaria n.º 262/2020 de 17 de fevereiro de 2020

Data de publicação17 Fevereiro 2020
Número da edição33
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n. º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a administração regional e as entidades científicas na área das ciências do mar, de forma a promover uma maior eficácia na gestão dos recursos haliêuticos dos mares dos Açores.

Considerando que o IMAR – Instituto do Mar apresentou um projeto para a execução e gestão da tripulação e manutenção de rotinas das embarcações de investigação N/I “Arquipélago” e L/I “Águas Vivas”, para o período de 2019 a 2020, que contribui para maior conhecimento do sector das pescas nos Açores, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 836.999,86€.

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por entidades científicas na área das ciências do mar e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações que promovam a realização de estudos e projetos que contribuam para uma melhoria do conhecimento científico das espécies existentes dos mares dos Açores ou que contribuam para uma melhor gestão e conservação dos recursos haliêuticos.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT