Portaria N.º 288/2011 de 8 de Março

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, podem ser definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que foi atribuído ao armador Manuel Almeida Machado um apoio financeiro no montante de 1.989,75 €, destinado à modernização da embarcação AH-853-L Machado.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Conceder ao armador Manuel Almeida Machado residente no Concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, um subsídio a fundo perdido, no montante 1.989,75 €, destinado a apoiar o transporte para a ilha Terceira da embarcação AH-853-L Machado.

2 - Este incentivo será pago directamente ao armador Manuel Almeida...

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