Portaria n.º 260/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/260/2023/08/11/p/dre/pt/html
Número da edição156
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
Diário da República, 1.ª série
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 24
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 260/2023
de 11 de agosto
Sumário: Procede à revogação da Portaria n.º 72/2022, de 2 de fevereiro, que aprova a delimi-
tação dos perímetros de proteção das captações designadas por Mina de Carepa e
Nascente da Foz do Cobrão, localizadas no concelho de Vila Velha de Ródão.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas
e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas
destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas
captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ-
neas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega
e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e
controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de
aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações
subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água
para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às
regras estabelecidas no supramencionado decreto -lei, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei
da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria
n.º 702/2009, de 6 de julho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido decreto -lei, através da Portaria
n.º 72/2022, de 2 de fevereiro, foi aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações
de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Vila Velha
de Ródão, incluídas nos polos de captação de Carepa e Foz do Cobrão.
Na sequência da desativação das captações incluídas nos polos de captação de Carepa e
Foz do Cobrão, verifica -se a necessidade de proceder à revogação da Portaria n.º 72/2022, de
2 de fevereiro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f)
do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de
fevereiro de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 72/2022, de 2 de fevereiro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 7 de agosto de 2023.
116758361

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT