Portaria n.º 260/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/260/2022/10/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Outubro 2022
Data08 Janeiro 2020
Número da edição209
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 19
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 260/2022
de 28 de outubro
Sumário: Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação
Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS e a Federação Nacional dos Sindi-
catos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais — FNSTFPS.
Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições
de Solidariedade — CNIS e a Federação Nacional
dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais — FNSTFPS
O contrato coletivo e as suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de
Solidariedade — CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções
Públicas e Sociais — FNSTFPS, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.os 1, de
8 de janeiro de 2020, 1, de 8 de janeiro de 2021, e 44, de 29 de novembro de 2021, abrangem as
relações de trabalho entre instituições particulares de solidariedade social representadas pela con-
federação outorgante que exerçam a sua atividade no território nacional, com exceção da Região
Autónoma dos Açores, e trabalhadores ao seu serviço, representados pela associação sindical
outorgante.
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais
FNSTFPS requereu a extensão das alterações do contrato coletivo na área da sua aplicação às
instituições particulares de solidariedade social não filiadas na confederação outorgante e trabalha-
dores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados
pela associação sindical outorgante.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser
aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores inte-
grados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois
do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de
circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança
económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a
extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avalia-
ção dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros
(RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos então disponíveis no apuramento do
Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2019. De acordo com o estudo, estavam abrangidos pelo
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 34 506 trabalhadores
por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual,
dos quais 92,3 % são mulheres e 7,7 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo
indica que para 26 932 TCO (78,1 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às
remunerações convencionais enquanto para 7574 TCO (21,9 % do total) as remunerações devidas
são inferiores às convencionais, dos quais 8,1 % são homens e 91,9 % são mulheres. Quanto ao
impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 %
na massa salarial do total dos trabalhadores e de 0,9 % para os trabalhadores cujas remunerações
devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade
social o estudo indica uma redução no leque salarial e uma diminuição das desigualdades.
As condições de trabalho previstas no contrato coletivo e as suas alterações entre a Confede-
ração Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos
dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais — FNSTFPS, publicadas no BTE, n.
os
1, de 8 de
janeiro de 2020, 1, de 8 de janeiro de 2021, e 44, de 29 de novembro de 2021, foram objeto de
extensão, respetivamente, através das Portarias n.os 99/2020, de 21 de abril, e 184/2021, de 3 de
setembro, também publicadas no BTE, n.os 15, de 22 de abril de 2020, e 34, de 15 de setembro

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