Portaria N.º 1543/2011 de 26 de Outubro

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador Fernando Lima Melo apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação para substituir a embarcação SG-231-L Bimbo.

Considerando que foi atribuído ao armador Fernando Lima Melo um apoio financeiro no montante de 168.491,58 €, a ser pago em três prestações, sendo a primeira no valor de 50.547,47 € com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação, a segunda no montante de 50.547,47 €, com a execução do casco e a terceira no valor de 67.396,64 € com a instalação do motor.

Considerando que, pelas Portarias n º 164/2009 e n.º 267/2011, de 31 de Março de 2009 e de 04 de Março de 2011, foram pagas, respectivamente, a primeira e a segunda prestações do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder ao armador Fernando Lima Melo, residente no Concelho de Santa Cruz da Graciosa, ilha da Graciosa, um incentivo a fundo perdido...

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