Portaria n.º 26/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/26/2022/01/10/p/dre/pt/html
Número da edição6
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 37
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 26/2022
de 10 de janeiro
Sumário: Cria e regula a medida Empreende XXI.
Perante os impactos económicos e sociais da pandemia da doença COVID -19, e num quadro
de agravamento das condições do mercado de trabalho, estabeleceu o Governo como um dos
eixos prioritários do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, a manutenção do emprego e a retoma progres-
siva da atividade económica.
É nesse âmbito que se enquadra o «ATIVAR.PT — Programa Reforçado de Apoios ao Emprego
e à Formação Profissional», concebido para garantir resposta adequada e rápida de política ativa,
desde logo com programas de banda larga de apoios à contratação e de estágios, em articulação
com programas para setores e públicos específicos.
Assim, em conformidade com os compromissos assumidos no Programa de Estabilização Eco-
nómica e Social, e em complemento às medidas de política ativa de emprego já em vigor, cria -se a
medida «Empreende XXI», um apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais
por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e
da Formação Profissional, I. P.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, no artigo 10.º e no n.º 1 do
artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado para a Transição Digital e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação
Profissional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 A presente portaria cria e regula a medida Empreende XXI, adiante designada «medida»,
que consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à
procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação
Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
2 — A medida é executada pelo IEFP, I. P., em parceria com a Startup Portugal, Asso-
ciação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo — SPAPPE, adiante designada
Startup Portugal, nos termos da presente portaria e de acordo de cooperação a formalizar
entre ambos.
Artigo 2.º
Objetivos
A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedo-
rismo e à criação de postos de trabalho, definidos nos artigos 3.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 13/2015,
de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
a) Apoiar a criação de empresas;
b) Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
c) Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

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