Portaria n.º 26/2018 de 23 de março de 2018

Data de publicação23 Março 2018
Número da edição38
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 38 SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional da Solidariedade Social
Portaria n.º 26/2018 de 23 de março de 2018
Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 129/2016, de 27 de julho, foi aprovado o Regulamento
de venda das habitações desafetadas do domínio público aeroportuário do Estado e transferidas para o
domínio privado da Região Autónoma dos Açores, por força do Decreto-Lei n.º 66/2013, de 17 de maio,
situadas na zona do Aeroporto de Santa Maria.
A Portaria n.º 78/2016, de 27 de julho, fixou os valores de venda das habitações que integram os
loteamentos do Bairro dos Anjos, do Bairro Infante Dom Henrique e do Bairro de São Pedro, tendo a
Portaria n.º 4/2017, de 13 de janeiro, fixado os valores de venda das habitações pertencentes ao Bairro
da Bela Vista e ao Bairro Operário.
A Resolução n.º 90/2017, de 10 de agosto, veio aditar o artigo 6.ºA ao Regulamento de venda das
habitações, determinando que as habitações vagas, ou que ficarem vagas, podem ser vendidas aos
ocupantes de outras moradias que fazem parte dos bairros habitacionais da zona do Aeroporto de Santa
Maria, não objeto de loteamento.
A presente portaria define as condições de venda dessas moradias.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pela Secretária
Regional da Solidariedade Social, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no artigo 6.ºA do
Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 129/2016, de 27 de julho, aditado pela Resolução do
Conselho de Governo n.º 90/2017, de 10 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
As habitações vagas, ou que ficarem vagas, que integram os bairros habitacionais situados no
perímetro do Aeroporto de Santa Maria, podem ser vendidas aos ocupantes de outras moradias dos
mesmos bairros, não objeto de loteamento, que reúnam as seguintes condições:
a)Tenham residência permanente na habitação que ocupam;
b)Habitem casas com reduzidas condições de habitabilidade, comprovadas por relatório elaborado por
perito dos serviços regionais competentes;
c)Não sejam proprietários de habitação no concelho de Vila do Porto;
d)Tenham o pagamento das rendas em dia.
Artigo 2.º
1 - O valor mínimo da venda corresponde a 25% do valor fixado na portaria indicada no número 1 do
artigo 7.º da Resolução 129/2016, de 27 de julho, não havendo lugar a quaisquer outras deduções, para
além das bonificações previstas no número 2 do mesmo artigo.
2 - É dada primeira preferência ao agregado familiar com maior número de pessoas, tendo em conta a
tipologia da moradia, de acordo com o seguinte:
Tipologia da habitação Composição mínima do agregado familiar
T-1 1 a 2 pessoas
T-2 3 pessoas

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