Portaria n.º 104/2011, de 14 de Março de 2011

Portaria n.º 104/2011 de 14 de Março O Decreto -Lei n.º 36 -A/2011, de 9 de Março, apro- vou o regime da normalização contabilística para mi- croentidades, prevendo a publicação, mediante porta- ria do membro do Governo responsável pela área das finanças, dos respectivos modelos de demonstrações financeiras.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 do anexo I do Decreto -Lei n.º 36 -A/2011, de 9 de Março, o se- guinte: Artigo 1.º Objecto São aprovados em anexo à presente portaria, dela fa- zendo parte integrante, os modelos para as seguintes de- monstrações financeiras:

a) Balanço para microentidades;

b) Demonstração dos resultados por naturezas para mi- croentidades;

c) Anexo para microentidades.

Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Março de 2011. ANEXO Balanço para microentidades Demonstração dos resultados por naturezas para microentidades Anexo para microentidades (modelo para microentidades) 1 — Caracterização da entidade: 1.1 — Designação: 1.2 — Sede: 1.3 — Natureza da actividade: 1.4 — CAE (código e designação): 1.5 — Número médio de empregados durante o ano: 2 — Referencial contabilístico: 2.1 — O referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras é o instituído pelo Decreto -Lei n.º 36 -A/2011, de 9 de Março; 2.2 — Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício anterior; 2.3 — Adopção pela primeira vez da NC -ME (divul- gação transitória): uma explicação acerca da forma como a transição dos anteriores princípios contabilísticos geral- mente aceites (PCGA) para a NC -ME, afectou o balanço e a demonstração dos resultados, distinguindo entre a correc- ção desses erros e as alterações às políticas contabilísticas. 3 — Principais políticas contabilísticas: 3.1 — Bases de mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras; 3.2 — Outras políticas contabilísticas. 4 — Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros: 4.1 — Alterações de políticas contabilísticas:

a) Natureza da alteração;

b) Quantia de ajustamento relacionado com o período corrente. 4.2 — Alterações nas estimativas contabilísticas:

a) Natureza da alteração;

b) Quantia de ajustamento relacionado com o período corrente. 4.3 — Erros:

a)...

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