Portaria n.º 103/2011, de 14 de Março de 2011

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Portaria n.º 103/2011 de 14 de Março A contratação centralizada de bens e serviços constitui um dos princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), sendo a sua concretização gra- dual um factor de sucesso da reforma das compras públicas.

A publicação da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, que procedeu à centralização na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), da condução dos procedimentos de aquisição de um primeiro conjunto de categorias de bens e serviços entretanto revistas pela Por- taria n.º 420/2009, de 20 de Abril, permitiu -lhe lançar um número significativo de concursos públicos com vista à celebração de acordos quadro, boa parte dos quais já em vigor.

As necessidades aquisitivas públicas transversais têm sido avaliadas pela ANCP no sentido de definir uma es- tratégia de compras públicas mais eficaz e consentânea com aquelas necessidades.

O resultado desta avaliação determina agora a necessidade de se proceder à revisão da lista de categorias de bens e serviços abrangidas pelos acordos quadro celebrados pela ANCP. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto- -Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea

  1. do n.º 1.1 do despacho n.º 383/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — A presente portaria procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas

  2. e

  3. do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro. 2 — A lista anexa à presente portaria substitui a que foi aprovada pela Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, e revista pela Portaria n.º 420/2009, de 20 de Abril.

Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 18 de Fevereiro de 2011. Acordos quadro Bens e serviços associados Códigos CPV Serviço móvel terrestre . . . . . . . . . . . . . . . . . Comunicações móveis de voz . . . . . . . . . . . . Integração fixo móvel . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64210000-1: Serviços telefónicos e de transmissão de dados.

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