Portaria n.º 258/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/258/2021/11/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Novembro 2021
Data23 Novembro 2020
Gazette Issue225
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 170
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 258/2021
de 19 de novembro
Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea
denominadas «FB7» e «FB8», localizadas no polo de captação da ETA das Braças, no
concelho da Figueira da Foz.
O Decreto -Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os
critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destina-
das ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ-
neas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e
de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir,
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de
sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente
de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto no
referido Decreto -Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como no artigo 37.º da
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho,
que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao
abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação e respetivos
condicionamentos, dos perímetros de proteção de duas captações de água subterrânea localizadas
no polo de captação da ETA das Braças, no concelho da Figueira da Foz, tendo por base a proposta
e o estudo próprio que lhe foram apresentados pela Águas da Figueira, S. A.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua reda-
ção atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do
n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de
dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação dos perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea
denominadas «FB7» e «FB8», localizadas no polo de captação da ETA das Braças, no concelho
da Figueira da Foz.
2 — As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do quadro do anexo
I
à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção das captações men-
cionadas no n.º 1 do artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno, delimitada pelo
círculo com o raio de 30 metros, com origem na captação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT