Portaria n.º 96/2011, de 08 de Março de 2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 96/2011 de 8 de Março A Portaria n.º 178/2007, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1004/2010, de 1 de Outubro, regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal bem como a modalidade de apoio do Estado às acções execu- tadas pelas organizações de produtores pecuários (OPP) e ainda o pagamento pelos criadores das acções executada pelos serviços oficiais.

Este Programa envolve os produtores na erradicação das doenças, nomeadamente através da realização de acções cuja execução depende da celebração de acordos de coo- peração entre a autoridade sanitária veterinária nacional e as OPP. O regime instituído pela referida portaria prevê que as OPP assegurem a execução da totalidade das acções sanitárias obrigatórias previstas nos programas de erra- dicação.

Os custos inerentes ao modelo de financiamento de apoio às OPP pela execução das acções constantes dos planos de erradicação, actualmente suportados pelo Estado e numa parcela menor pelos criadores, deverão no futuro ser tendencialmente assumidos pela produção, com uma crescente responsabilização técnica e financeira quer das OPP quer dos produtores associados.

Porém, a aplicação daqueles diplomas demonstrou que os prazos fixados ainda não são os adequados à atribuição da subvenção, carecendo algumas normas de alteração de modo a adequar as mesmas às exigências de todos os intervenientes.

Importa, por isso, alterar a Portaria n.º 178/2007, de 9 de Fevereiro, na redacção dada pela Portaria n.º 1004/2010, de 1 de Outubro: Assim: Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 39 209, de 14 de Maio de 1953, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte: Artigo único Alteração à Portaria n.º 178/2007, de 9 de Fevereiro Os artigos 16.º e 17.º da Portaria n.º 178/2007, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1004/2010, de 1 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 16.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 —...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT