Portaria n.º 257/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/257/2023/08/11/p/dre/pt/html
Gazette Issue156
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS
E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 257/2023
de 11 de agosto
Sumário: Fixa a estrutura e a organização interna da Força de Sapadores Bombeiros Florestais
(FSBF).
O Programa do XXII Governo Constitucional, no âmbito do reforço da proteção civil, prevê
um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação da
Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF) como um dos intervenientes no espaço rural,
assegurando a manutenção da diversificação da paisagem e a diminuição da carga de combustível,
de forma a reduzir o risco de incêndio rural.
O Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica do
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), cria a FSBF para prevenção
e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais, de acordo com o estabelecido
no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
O Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, procede à aplicação do regime da carreira dos bom-
beiros sapadores estabelecido no Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual,
à FSBF.
Deste modo, estão criadas as bases da FSBF, importando agora definir a sua composição e a
organização interna, de forma a dar cumprimento ao estabelecido no Sistema de Gestão Integrada
de Fogos Rurais.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação
atual, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, sob proposta do conselho
diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., manda o Governo, pelo
Ministro das Finanças, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado
da Administração Pública, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12320/2022, de
10 de outubro, da Ministra da Presidência, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a estrutura e a organização interna da Força de Sapadores Bombeiros
Florestais (FSBF).
Artigo 2.º
Caracterização
A FSBF é um corpo de intervenção especializado na área da silvicultura, dotado de comando
próprio e integrado na estrutura do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
(ICNF, I. P.).

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