Portaria n.º 256/2023

Data de publicação06 Junho 2023
Data31 Agosto 2023
Número da edição109
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional
N.º 109 6 de junho de 2023 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional
Portaria n.º 256/2023
Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a efe-
tuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de
desenvolvimento e manutenção de software e suporte do Sistema de Informação de
Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Ges-
tão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte) procedeu
à contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e suporte do Sistema de
Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de
Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, com uma execução financeira pluria-
nual, pelo período de 36 meses, até ao dia 31 de agosto de 2023.
Verifica -se a necessidade de proceder à prorrogação do contrato até ao dia 31 de dezembro
de 2023, bem como à aquisição de serviços complementares no âmbito do referido contrato, no
valor de 509 209,34 € (quinhentos e nove mil duzentos e nove euros e trinta e quatro cêntimos),
valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
A autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à reprogramação do
encargo financeiro resultante do contrato para a aquisição dos serviços em apreço foi conferida
através da Portaria n.º 499/2020, de 5 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151,
de 5 de agosto de 2020, repartidos da seguinte forma:
a) Em 2020 — € 356 122,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021 — € 334 015,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2022 — € 282 608,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2023 — € 102 453,34, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
A modificação do contrato implica a reprogramação dos encargos financeiros inicialmente
previstos e que foram objeto de aprovação através da referida Portaria.
Da necessária reprogramação decorre um aumento da despesa face ao contratualizado no
valor de 509 209,34 € (quinhentos e nove mil duzentos e nove euros e trinta e quatro cêntimos).
Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabe-
lece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, na sua redação atual, carece da
autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de
encargos plurianuais previamente autorizados, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da
despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução
do contrato abrangido pela autorização anterior. É necessário proceder à atualização plurianual
do encargo financeiro resultante do contrato celebrado, repartindo -o pelos anos económicos de
2020, 2021, 2022 e 2023.
Assim, nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-
-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos termos conjugados com a alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no uso da competência delegada
através da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 13252/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determina -se o seguinte:
1 — A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte fica autorizada a
efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvol-
vimento e manutenção de software e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte

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