Portaria n.º 256/2021

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 256/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial de Vila Nova de Gaia, conferidos pela Portaria n.º 740/2020, de 16 de dezembro.

A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança está a ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para a qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção, sempre considerando o desígnio da manutenção de um Estado seguro.

Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria Geral da Administração Interna e da Polícia de Segurança Pública, celebrou, em 15 de fevereiro de 2019, um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Vila Nova de Gaia tendo em vista a empreitada de reabilitação da Divisão Policial da PSP de Vila Nova de Gaia.

A referida empreitada implicou a assunção de encargos plurianuais, autorizada pela Portaria n.º 740/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, no valor de 125 000,00(euro) (cento e vinte cinco mil euros).

Por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de reabilitação da Divisão Policial da PSP de Vila Nova de Gaia de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 740/2020, de 16 de dezembro, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, (DLEO) a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT